Como é do conhecimento de todos, desde o dia 22/11/2023, o EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA encontra-se analisando para sanção o Projeto de Lei nº 3.045/2022 (PL 4.363/2001) - LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
Especificamente, o artigo 35, parágrafo 3º, que veda o uso dos nomes "Bombeiro" e "Bombeiros", mesmo que acompanhados da expressão "Civil", já despertou nossa categoria para uma imensa preocupação e atenção. No último dia 11/11/2023, a ENTIDADE SINDICAL SINDIBOMBEIROS, a FENABCI - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES BOMBEIROS CIVIS, em conjunto com a CENTRAL SINDICAL UGT PARANÁ, protocolaram um pedido de veto parcial do referido projeto de lei.
ssa medida foi tomada diante do imenso prejuízo que o mesmo pode acarretar à nossa categoria. Estamos aguardando o posicionamento da Casa Civil em relação ao pedido formalizado e estamos prontos para adotar as medidas cabíveis a fim de impedir a manutenção do projeto da forma como foi apresentado para sanção presidencial. Nossa luta continua, e embora não seja fácil, será combatida com determinação e firmeza!