SINDIBOMBEIROS
São Paulo, Quarta-feira, 22 de maio de 2013
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Sindicato reune ex-funcionários da J.F
                                                                                                            
 
SINDICATO REUNE EX- FUNCIONÁRIOS DA J.F
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Garota Desaparecida em 08/11/2012,

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VEREADOR CIDÃO SANTOS (PPS) RECEBE SINDICATO DOS BOMBEIROS
 
 
Presidente do Sindibombeiros Derivaldo Alves é recebido pelo lider do PPS da Câmara Municipal de Campinas Vereador Cidão Santos.
No encontro a convite do Lider da Casa Legislativa de Campinas nosso Presidente deu algumas sugestões no PL 27 de Autoria do Líder antes de ser colocada em Plenário para votação.
 
 
 

 

                                   

Eleito o novo presidente da Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal (CTASP) nesta quarta-feira (6), o deputado Roberto Santiago (PSD-SP) e vice presidente do SIEMACO-SP disse que dará celeridade às votações da comissão em 2013. O parlamentar tem bom trânsito entre lideranças e autoridades e é considerando um mediador dos interesses dos trabalhadores, aposentados e pensionistas e servidores públicos. “A CTASP tem importância estratégica não somente para os trabalhadores, mas para os servidores públicos municipais, estaduais e federais que têm seus ali concentrados seus principais interesses. Muitos emperrados na pauta de votações. Vamos dar celeridade no processo legislativo para que as matérias possam fluir, avançar, e finalmente ser votadas.

 

Feriados trabalhados na jornada 12x36 são remunerados em dobro  



(Seg, 22 Out 2012, 09:16)

Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – a chamada jornada 12x36 –, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho - aprovada na última "Semana do TST" -, os ministros da Segunda Turma decidiram dar provimento ao recurso interposto por um vigia contra a empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A.

O vigia ajuizou reclamação trabalhista perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo que fossem pagos em dobro todos os feriados trabalhados durante a vigência do contrato. Segundo o trabalhador, desde que foi contratado pela empresa, em 2004, sempre trabalhou aos feriados, sem receber em dobro ou ter esses dias compensados.

Ao julgar o pedido improcedente, o juiz de primeiro grau lembrou que as convenções coletivas de trabalho trazidas aos autos estabeleciam os feriados como dias normais na jornada 12x36. Dessa forma, não incidiria, a dobra pelo trabalho nesses dias.

O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas o Regional também entendeu como válidas as convenções coletivas que, em se tratando de jornada 12x36, consideraram os domingos e feriados dias normais de trabalho, não incidindo o pagamento em dobro do trabalho prestado nesses dias.

Jurisprudência

O trabalhador, então, recorreu ao TST. O caso foi julgado pela Segunda Turma da Corte no último dia 9. Por unanimidade, os ministros decidiram dar provimento ao recurso. O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou em seu voto que, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal na última "Semana do TST", o trabalho realizado em regime de escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso acarreta o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.

O ministro explicou que, no caso dos autos, o TRT registrou que a norma coletiva da categoria estabelece que os feriados trabalhados no chamado regime 12x36 são considerados dias normais e não ensejam pagamento em dobro. Mas a negociação coletiva em análise encontra limites nos direitos indisponíveis do trabalhador, assegurados em lei, disse o ministro em seu voto. "Não se pode atribuir validade às normas coletivas que determinaram pela impossibilidade do pagamento em dobro dos feriados trabalhados", destacou o relator.

Nesse ponto, o ministro lembrou que mesmo que a negociação coletiva seja objeto de tutela constitucional, possui limites impostos pela própria Constituição, que impõe o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Além disso, o relator lembrou que a própria Súmula 444, do TST, ao considerar válida a jornada 12x36, impõe como condição que a sua adoção não pode excluir o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados.

(Mauro Burlamaqui / RA)

Processo: RR 319-50.2011.5.03.0138

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 
 

 


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JORNAL MARÇO 2012

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Publicado em: 14/3/2012 13:31:44
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